Propostas sobre subsídio ao diesel, incentivo ao cacau e auxílio a municípios atingidos por desastres naturais deixaram de valer após não serem votadas pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Congresso Nacional deixou caducar quatro medidas provisórias em julho, incluindo propostas relacionadas ao preço do diesel. - foto: Lucas Ninno/GCOM-MT
Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade ao longo de julho após não serem aprovadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo máximo de 120 dias. Entre elas, duas tinham como objetivo reduzir os impactos da alta internacional dos combustíveis sobre o preço do diesel.
As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis permanentes. Quando isso não acontece dentro do prazo previsto, elas deixam de produzir efeitos para o futuro.
A MP 1.340/2026, que perdeu a validade em 10 de julho, criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel exportado. A arrecadação seria utilizada para conceder um desconto de R$ 0,32 por litro aos produtores e importadores de diesel no Brasil. Apesar da perda de validade da medida, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) manteve a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo por mais 60 dias.
Já a MP 1.344/2026, que expirou em 16 de julho, autorizava a abertura de crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para subsidiar o diesel rodoviário e reduzir os efeitos da inflação provocada pelos conflitos no Oriente Médio. O texto foi aprovado pela Câmara, mas não chegou a ser votado pelo Senado antes do vencimento do prazo.
Apesar da perda de validade da MP 1.344/2026, outra medida voltada ao transporte rodoviário avançou no Congresso. Em 14 de julho, o Senado aprovou a chamada "MP do Frete" (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Outra medida que perdeu a eficácia foi a MP 1.341/2026, voltada ao setor cacaueiro. A proposta reduzia de 24 para seis meses o prazo de um benefício fiscal aplicado ao cacau importado, com o objetivo de incentivar a compra da produção nacional. Com o fim da vigência, voltou a valer o prazo anterior de 24 meses.
Também deixou de valer a MP 1.342/2026, que destinava R$ 1,3 bilhão para ações de reconstrução e assistência a municípios de Minas Gerais atingidos por fortes temporais. Os recursos liberados durante a vigência permanecem válidos, mas novos repasses previstos pela medida deixaram de ocorrer automaticamente.
Contexto
As medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e vigoram inicialmente por 60 dias, prazo prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso a votação não seja concluída. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, perdem a validade. Os atos praticados durante a vigência permanecem válidos, salvo eventual decreto legislativo do Congresso dispondo em sentido diferente.
Com informações da Agência Senado
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