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sábado, 18 de julho de 2026

Câmara aprova projeto que endurece regras para condenados foragidos

Texto segue para análise do Senado e prevê que prazo prescricional fique suspenso até a captura ou reapresentação do condenado.
Kim Kataguiri (União-SP) e Alberto Fraga (PL-DF) - foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/montagem: Portal Click83

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de contagem da prescrição da execução penal para condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. A proposta segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 5.500/2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem alterações no texto original.

Pelas regras atuais, o prazo da prescrição executória pode ser recalculado com base no tempo restante da pena caso o condenado fuja. Na prática, isso reduz o período em que o Estado pode executar a condenação. Com a mudança aprovada, a contagem da prescrição ficará suspensa enquanto o condenado permanecer foragido, sendo retomada apenas após sua captura ou reapresentação.

Segundo Kim Kataguiri, a proposta evita que a fuga se torne uma vantagem para o condenado.

"O projeto faz algo simples e óbvio. Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir", afirmou o parlamentar durante a votação.

Como funciona hoje

O Código Penal estabelece que a prescrição da execução da pena varia conforme o tempo da condenação, podendo ir de três anos, para penas de até um ano, a vinte anos, quando a pena supera doze anos. Atualmente, se um condenado a nove anos de prisão fugir após cumprir quatro anos, a prescrição passa a ser calculada sobre os cinco anos restantes.

Com a proposta, continua valendo o prazo calculado sobre a pena original, mas a contagem fica interrompida durante o período em que o condenado estiver foragido.

Debate em plenário

O relator Alberto Fraga afirmou que a legislação atual pode beneficiar quem foge do cumprimento da pena.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu que a mudança fortalece a execução penal ao impedir que o tempo de fuga resulte em benefício indireto ao condenado.

Durante a discussão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) citou o caso da deputada licenciada Carla Zambelli ao defender a proposta. Em seguida, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a medida poderia alcançar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro. O relator respondeu que a situação não se enquadraria na proposta porque, segundo ele, Eduardo Bolsonaro não é considerado foragido.

Contexto

A prescrição executória ocorre quando o Estado perde o direito de executar uma pena já definitiva em razão do decurso do prazo previsto em lei. O projeto aprovado cria uma hipótese de suspensão dessa contagem especificamente para condenados que fugirem da prisão ou violarem as condições da liberdade condicional.

Com informações da Câmara dos Deputados

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