Convenções partidárias, propaganda eleitoral e voto em trânsito têm prazos entre julho e outubro; primeiro turno ocorre em 4 de outubro e eventual segundo turno, em 25 de outubro.
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| - foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Com menos de três meses para o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, partidos, candidatos e eleitores já precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. As regras estão definidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo informações da Agência Brasil.
Convenções e registro de candidaturas
As convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem e aprovam os nomes que vão disputar as eleições, acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois de aprovadas pelas legendas, as candidaturas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito
O prazo para pedir voto em trânsito também começa em 20 de julho. O mecanismo permite votar fora da cidade do domicílio eleitoral no dia da votação. A Justiça Eleitoral ainda vai detalhar como fazer o pedido.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado pode votar para presidente, governador e deputado federal, estadual e distrital. Quem estiver em outro estado só pode votar para presidente. O voto em trânsito só está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo vale para pedidos de mudança de local de votação por pessoas com deficiência.
Propaganda eleitoral
A propaganda nas ruas começa em 16 de agosto. Carreatas e passeatas podem ocorrer das 8h às 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Comícios são permitidos das 8h à meia-noite. Na mesma data, ficam liberados os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na TV tem janela mais curta: apenas entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Votação: primeiro e segundo turnos
O primeiro turno, em 4 de outubro, define deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se nenhum candidato a governador ou a presidente obtiver mais de 50% dos votos válidos, sem contar brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro, apenas para essas duas disputas.
Resumo do calendário
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 20/07 | Início das convenções partidárias e do prazo para pedir voto em trânsito |
| 05/08 | Fim do prazo das convenções partidárias |
| 15/08 | Prazo final para registro de candidaturas |
| 16/08 | Início da propaganda nas ruas e de anúncios pagos na imprensa e na internet |
| 28/08 | Início da propaganda gratuita no rádio e na TV |
| 01/10 | Fim da propaganda gratuita no rádio e na TV |
| 04/10 | Primeiro turno |
| 25/10 | Segundo turno (se houver) |
Fonte: Agência Brasil

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