| foto: Ascom/Sefaz/AL |
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa prática em 2026: desde 1º de janeiro as empresas participantes do piloto passaram a emitir notas fiscais com o destaque dos valores relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026 esses registros não terão cobrança efetiva, mas obrigam alterações contábeis e nos sistemas fiscais das empresas e entes subnacionais.
A medida integra o conjunto de normas resultantes do PLP 108/2024, que definiu o funcionamento administrativo do IBS e recebeu tramitação intensa no Congresso. Conforme relatores, a etapa inicial tem caráter “pedagógico”, permitindo ajustar a tecnologia, os procedimentos e a fiscalização antes da cobrança efetiva dos tributos.
Como funcionam os testes e quem participa
O Comitê Gestor do IBS iniciou um projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS com 300 empresas selecionadas. Essa plataforma receberá em tempo real os documentos fiscais eletrônicos e calculará automaticamente o imposto devido e os créditos a que cada contribuinte terá direito.
Algumas exigências são graduais: o destaque na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) será facultativo no início e empresas optantes pelo Simples Nacional estão inicialmente excluídas das obrigações. Modelos específicos de documentos, para setores como financeiro, saúde, seguros, gás e saneamento, ainda estão em desenvolvimento e terão prazos diferenciados.
Prazos, penalidades e adaptações
Embora os valores destacados em 2026 não sejam cobrados, a contabilidade e os sistemas devem contemplar as mudanças.
A legislação prevê regime de transição: empresas que cometerem erros não serão punidas desde que ajam de boa-fé e estejam em processo de adequação. Essa dispensa temporária de multas foi regulamentada em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor, de 22 de dezembro de 2025. Posteriormente, ulteriores regras de penalidade e limites, entre elas propostas de limitação de multas, podem ser objeto de legislação complementar.
Impactos e próximos passos
A reforma prevê que a CBS entre em vigor em 2027 e o IBS em 2029, com etapas intermediárias para ampliar a base de testes e incluir micro e pequenas empresas na decisão sobre migração ao novo modelo. O Comitê Gestor orienta estados e municípios sobre padronização das notas eletrônicas e prepara normas para incluir profissionais sem CNPJ na apuração.
A transição exige atualizações tecnológicas, coordenação entre entes federativos e capacitação de empresas e profissionais. O processo de 2026 deve oferecer informações valiosas para ajustes finais antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
Com informações da Agência Senado