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Mercado Financeiro

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

TCU calcula alíquota de 11,3% para CBS em 2027; Senado ainda definirá percentual

Novo tributo federal substituirá PIS e Cofins a partir do próximo ano; cálculo será encaminhado ao Senado para definição da alíquota de referência

- foto: Ascom/Sefaz/AL

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual ainda será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) e integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo. A CBS é um tributo federal criado para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

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O cálculo do TCU busca estabelecer um percentual capaz de preservar, de forma agregada, a arrecadação federal obtida com os tributos que serão substituídos durante a transição para o novo sistema.

Além dos 11,3% calculados para a CBS, o Tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicável a determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O resultado será encaminhado ao Senado, que deverá fixar a alíquota de referência. Caso a definição não ocorra dentro dos prazos previstos na legislação, o percentual calculado pelo TCU poderá ser utilizado provisoriamente.

CBS começa a ser cobrada efetivamente em 2027

A reforma tributária estabeleceu 2026 como período de testes para a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos.

A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS reunirá a tributação de competência dos estados e municípios. Os dois tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Nesse sistema, a cobrança é não cumulativa. Isso significa que o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia pode gerar créditos que serão descontados nas etapas seguintes, reduzindo a incidência de imposto sobre imposto.

A alíquota de referência não significa, necessariamente, que todas as operações serão tributadas diretamente em 11,3%, já que a reforma prevê tratamentos diferenciados, reduções e hipóteses de alíquota zero para determinados bens e serviços.

Transição segue até 2033

A implantação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual. Entre 2029 e 2032, haverá redução progressiva de ICMS e ISS enquanto o IBS será ampliado.

A transição será concluída em 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo estará integralmente implantado.

Também a partir de 2027 começa a cobrança do Imposto Seletivo, destinado a determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fonte: Agência Senado, Tribunal de Contas da União e Receita Federal

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