sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Cartórios assumem cobrança de dívidas? PL 6.420/2019 segue em debate na CCJ

- Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A tramitação do Projeto de Lei 6.420/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), tem ganhado destaque na pauta legislativa de 2025. O texto, que propõe a transferência da execução de dívidas do Judiciário para os cartórios, está na lista de prioridades do governo e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O que prevê o PL 6.420/2019?

O projeto cria um novo modelo de cobrança extrajudicial de títulos executivos civis. Caso aprovado, os tabeliães de protesto passarão a atuar na execução dessas cobranças, reduzindo a demanda do Judiciário e tornando o processo mais célere.

Atualmente, a cobrança judicial de dívidas pode levar em média 4 anos e 9 meses para ser concluída. Apenas 15% das execuções civis resultam no recebimento efetivo da dívida, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a alteração proposta, a execução extrajudicial permitiria que os cartórios intimassem o devedor, realizassem penhoras e alienações de bens, garantindo maior agilidade ao processo.

A senadora Soraya Thronicke argumenta que o novo modelo pode gerar uma economia de R$ 65 bilhões aos cofres públicos. A iniciativa também é inspirada em sistemas adotados na União Europeia, onde a desjudicialização de cobranças tem demonstrado maior eficiência.

Com cerca de 84 milhões de processos em andamento no Brasil, o PL 6.420/2019 busca desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de conflitos financeiros. No entanto, a proposta levanta questionamentos sobre segurança jurídica e possíveis riscos aos devedores.

Regras e funcionamento

Se aprovado, o projeto definirá as seguintes diretrizes:

  • Cobrança realizada pelos cartórios: o tabelião de protesto será responsável pelo processo executivo.
  • Prazo de 5 dias para pagamento: caso o devedor não quite a dívida, haverá possibilidade de penhora e arresto de bens.
  • Direito à defesa: o devedor poderá questionar a cobrança e apresentar embargos.
  • Exclusão de certas categorias: dívidas de pessoas jurídicas de direito público e de indivíduos incapazes não poderão ser cobradas extrajudicialmente.
  • Regulação pelo CNJ: tabelas de emolumentos e critérios de fiscalização serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Opiniões divergentes

A proposta divide opiniões entre especialistas e entidades representativas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) são favoráveis ao projeto, destacando a eficiência do modelo.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) expressaram preocupação com possíveis abusos e aumento de custos para os devedores. Além disso, entidades internacionais, como a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina, também manifestaram oposição ao modelo proposto.

O PL 6.420/2019 aguarda análise da CCJ antes de seguir para votação no Senado. Caso aprovado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial. O tema segue como um dos mais debatidos no cenário jurídico e econômico do país.

Com informações da Agência Senado

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