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Nova regra exige informações financeiras de cartões e pagamentos à Receita Federal

Operadoras e instituições de pagamento devem enviar dados semestrais a partir de 2025

Portal Click83
Por: Portal Click83 Fonte: Com informações da Agência Brasil
04/01/2025 às 22h54
Nova regra exige informações financeiras de cartões e pagamentos à Receita Federal
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Receita Federal implementou novas regras para ampliar o controle sobre operações financeiras realizadas por contribuintes brasileiros. A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também estarão obrigadas a informar transações financeiras à Receita, conforme a Instrução Normativa 2.219, publicada em 2024.

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De acordo com a Receita Federal, a medida visa fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência nas operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e promovendo o cumprimento de compromissos internacionais do Brasil. As novas exigências inserem essas entidades no sistema e-Financeira, plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizado para monitoramento digital das transações financeiras.

O sistema coleta dados detalhados, incluindo informações cadastrais, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada. Essa ampliação aprimora a capacidade de análise do Fisco, integrando o fluxo de dados em tempo real.

Quem está sujeito à nova regra?

Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras, eram obrigadas a prestar essas informações. A partir de agora, a norma inclui:

  • Operadoras de cartões de crédito
  • Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, como:
  • Aplicativos e plataformas digitais de pagamentos;
  • Bancos virtuais;
  • Grandes varejistas e lojas de departamento.

Essas entidades deverão informar movimentações financeiras de valores significativos realizadas por seus clientes.

Limites para prestação de informações

A obrigação de reportar dados aplica-se a transações que ultrapassarem os seguintes limites mensais:

  • Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5 mil;
  • Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 15 mil.

Prazos para o envio de informações

As instituições deverão encaminhar os dados semestralmente por meio do sistema e-Financeira:

  • Agosto: informações do primeiro semestre do ano em curso;
  • Fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.

Assim, os primeiros relatórios, com movimentações registradas no início de 2025, deverão ser entregues até agosto do mesmo ano.

A nova regulamentação exige maior atenção por parte dos contribuintes e empresas que realizam movimentações financeiras expressivas. O envio sistemático de informações amplia a capacidade de fiscalização e reduz a margem para sonegação fiscal, exigindo conformidade com a legislação vigente.

Especialistas recomendam que contribuintes e empresas revisem seus controles internos e mantenham registros precisos de suas movimentações financeiras para evitar inconsistências que possam gerar autuações fiscais.

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