O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 35 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080, de 2024). Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, a norma define as bases para a elaboração do Orçamento Geral da União do próximo ano. Entre os vetos, destaca-se a possibilidade de bloqueio de emendas parlamentares, atendendo a uma decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).
O principal veto recaiu sobre o dispositivo que impediria o contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. Segundo o governo, essa medida contraria decisão do STF, que equipara as emendas parlamentares a despesas discricionárias do Executivo, permitindo bloqueios em situações fiscais adversas.
Outro trecho vetado previa o aumento do Fundo Partidário conforme a arrecadação fiscal. O Executivo alegou que essa vinculação violaria o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023), comprometendo o controle de gastos públicos e a sustentabilidade financeira.
A meta fiscal para 2025 foi definida como "neutra", permitindo variações entre um déficit e um superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), aproximadamente R$ 30,97 bilhões. Essa flexibilidade decorre das novas regras fiscais, que excluem do cálculo empresas estatais, como Petrobras e ENBPar, além de despesas limitadas a R$ 5 bilhões com o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da LDO, o projeto prioriza metas genéricas do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. As áreas contempladas incluem:
Moura alertou que restrições orçamentárias limitarão os investimentos públicos, destacando que, dos cerca de R$ 3 trilhões arrecadados anualmente, apenas R$ 240 bilhões são recursos discricionários.
O Orçamento de 2025 será votado pelo Congresso a partir de fevereiro, após a nova composição da Mesa Diretora. Até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governo poderá utilizar 1/12 do valor previsto na LDO para manter o funcionamento da máquina pública.