A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trará medidas importantes para evitar a alta no preço dos medicamentos e garantir o acesso da população a tratamentos essenciais. Um total de 383 substâncias, que incluem vacinas e medicamentos contra diversas doenças, terão isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Além disso, 850 princípios ativos terão alíquota reduzida em 60%.
Entre os medicamentos com isenção de impostos estão as vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina, utilizada no tratamento do diabetes, e o antiviral abacavir, utilizado contra o HIV. Medicamentos como o citrato de sildenafila, utilizado para tratar disfunções eréteis, também serão beneficiados pela isenção.
Já entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (tratamento de refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, a losartana (medicamento para pressão alta), a metformina (utilizada para diabetes), a prednisona (anti-inflamatório, antialérgico e antirreumático) e a tadalafila, medicamento para impotência sexual.
O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara dos Deputados e até o fim do ano no Senado.
Com a proposta do governo, a alíquota média do IVA ficará em 26,5%, mas com a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos beneficiados pagarão apenas 10,6% de imposto.
Apesar das medidas, a transição dos tributos atuais para o IVA começará em 2026 e só será concluída em 2032. Somente em 2033, o sistema entrará plenamente em vigor. O fim da cumulatividade, destacado pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, contribuirá para a redução de custos dos medicamentos e para preços mais acessíveis à população.
“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil