O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta quinta-feira (2) a antecipação do décimo terceiro para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. O pagamento se estenderá até o próximo dia 8, com as datas estabelecidas de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
A antecipação do décimo terceiro para quem recebe um salário mínimo teve início no último dia 24 e seguirá até o dia 8, alcançando mais de 33,6 milhões de segurados, considerando tanto os que recebem o benefício mínimo quanto aqueles que ganham acima desse valor.
Os beneficiários podem consultar os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, mediante informação do CPF e confirmação de alguns dados ao atendente.
A antecipação do décimo terceiro foi autorizada por decreto assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o benefício antes das datas habituais, em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões correspondentes à primeira parcela, referente à competência de abril, e o restante à segunda parcela, da competência de maio. A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção daqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.