A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas diretrizes que entrarão em vigor a partir de 1º de junho, com o propósito de conter o envio em massa de chamadas telefônicas abusivas realizadas por empresas de telemarketing. O objetivo dessas medidas é mitigar os incômodos e transtornos frequentemente enfrentados pelos usuários de serviços de telefonia.
Uma das alterações mais significativas está relacionada ao tempo de duração das ligações efetuadas pelas empresas aos consumidores para serem consideradas chamadas curtas. Anteriormente, apenas aquelas com até 3 segundos eram enquadradas nessa categoria. No entanto, com as novas regras estabelecidas pela Anatel, serão consideradas curtas as chamadas com até 6 segundos, incluindo desligamentos tanto na origem quanto no destino.
Além disso, houve uma ampliação do conceito de chamadas curtas para englobar não apenas as chamadas não completadas, geralmente desligadas pelo próprio usuário antes de atender, mas também aquelas direcionadas à caixa postal.
De acordo com as determinações da Anatel, as empresas estão sujeitas a um limite máximo de 85% do total de ligações para as chamadas curtas, caso ultrapassem a marca de 100 mil ligações diárias. O descumprimento desses limites acarretará em bloqueios de 15 dias para as empresas infratoras.
Segundo a agência reguladora, como forma de contornar as regras previamente estabelecidas, as empresas de telesserviços têm deslocado o tempo das chamadas curtas para um intervalo entre 4 e 6 segundos. Este movimento foi acompanhado por um aumento significativo no volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo, que se estendem até as caixas postais dos cidadãos.
Outra novidade anunciada pela Anatel é a possibilidade de bloqueio direto pela própria agência em casos de reincidência após prévia notificação. Além disso, foi estabelecido o uso obrigatório do código 0303 não apenas para ligações de telemarketing, mas também para ligações de cobrança.
As empresas que não cumprirem as medidas estão sujeitas a multas que podem chegar até R$ 50 milhões.
Desde 2019, a Anatel vem implementando iniciativas para combater o telemarketing abusivo, como o lançamento da plataforma Não Me Perturbe e a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas do setor. Desde junho de 2022, 909 usuários foram bloqueados e 143 termos de compromisso formal de boas práticas foram assinados pelas empresas de telesserviços. Além disso, foram instaurados 24 processos administrativos, totalizando R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. Estima-se que, nesse período, tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o que equivale a 541 chamadas por habitante.
Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, os usuários têm a possibilidade de identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujos titulares sejam pessoas jurídicas, o que contribui para a identificação de chamadas indesejadas.