O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) divulgou, nesta sexta-feira (8), dados que indicam um crescimento significativo no número de pedidos de registro da propriedade industrial de programas de computador nos últimos 12 meses. De março de 2023 a fevereiro de 2024, foram contabilizadas 4.395 solicitações, representando um aumento de 19,8%. Esses registros funcionam como uma espécie de patente, reforçando os direitos dos criadores desses programas.
Segundo o boletim mensal do INPI, a expansão é ainda mais expressiva no acumulado dos dois primeiros meses de 2024, atingindo 35,1% na comparação com o mesmo período de 2023, totalizando 628 depósitos.
A emissão de concessões pelo INPI também acompanhou esse crescimento. Em janeiro e fevereiro de 2024, foram concedidos 643 registros, representando um aumento de 35,4% em relação ao mesmo período de 2023. No acumulado dos últimos 12 meses, houve uma alta significativa de 59,1%, chegando ao recorde de 5.842 concessões.
A proteção industrial concedida para programas de computador pelo INPI tem uma validade de 50 anos e se estende a 181 países signatários da Convenção de Berna, na Suíça, que trata dos direitos autorais. O conceito abrange uma ampla gama de criações, desde aplicativos de celular até jogos eletrônicos e funcionalidades de eletrodomésticos.
A maioria dos registros é realizada por instituições nacionais, destacando-se universidades federais, e grandes empresas como a Petrobras também têm uma presença marcante nesse cenário. Em 2024, pessoas físicas responderam por 30% dos pedidos.
O chefe substituto da divisão responsável pelo registro de software do INPI, Joelson Gomes Pequeno, destaca que, embora os programas de computador sejam protegidos pela legislação de direito autoral e não exijam necessariamente registro no INPI, há vantagens em formalizar as propriedades no órgão.
Pequeno faz uma analogia, explicando que o registro funciona como um facilitador da identificação do proprietário do software, semelhante a uma união estável. Ele destaca que, não registrada, a comprovação posterior pode ser burocrática e difícil.
A mudança implementada pelo INPI em 2018, que passou a receber os requerimentos por meio de arquivos enviados pela internet, é apontada como um dos fatores que contribuíram para o aumento significativo no número de registros. Nesse período, a média anual de concessão de registros saltou de 2.511 para 4.232, uma alta de 68%.
A simplificação do processo, com a possibilidade de submissão online, resultou em uma redução no prazo médio para concessão de registros, que caiu de até quatro meses para apenas sete dias corridos. Além disso, os custos para os desenvolvedores diminuíram, passando de cerca de R$ 400 há seis anos para R$ 185.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Manoel dos Santos, o aumento nos pedidos de registros também é influenciado por legislações, como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133) e o Decreto nº 11.890. Essas normas incentivam desenvolvedores a buscar registros no INPI, uma vez que a comprovação de desenvolvimento nacional pode conferir vantagens competitivas em licitações públicas.
“Se você conseguir provar que o software foi totalmente desenvolvido no Brasil, se o seu preço for até 10% maior que o do software de origem externa, o ente público é obrigado a contratar esse software”, detalha Santos.
“Isso tem estimulado as empresas a obter o registro no INPI para comprovar que o software foi desenvolvido no país. São empresas tentando obter vantagem competitiva”, finaliza.
A Abes destaca o crescimento constante da indústria de programas de computador, com evoluções anuais acima de 10%. A cada cinco anos, o número de programas comercializados dobra no país, refletindo um mercado em expansão e o lançamento contínuo de novos softwares.