Campina Grande e João Pessoa - Em meio às tradicionais festas juninas, que celebram São João, símbolo cultural da Paraíba, as restrições ao acendimento de fogueiras continuam sendo aplicadas em diversas cidades do estado. Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) tenha reclassificado a Covid-19 como uma pandemia contínua, a disseminação global do vírus e a transmissão sustentada ainda levam autoridades a manterem medidas de prevenção. Nesse contexto, as autoridades paraibanas têm adotado uma postura cautelosa em relação às fogueiras nas áreas urbanas.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), em parceria com o Batalhão de Polícia Ambiental, intensificará a fiscalização do acendimento de fogueiras nas zonas urbanas, bem como o comércio ilegal de madeiras. A medida visa proteger a saúde dos moradores, especialmente aqueles que possuem doenças respiratórias, uma vez que a fumaça gerada pelas fogueiras pode ser prejudicial.
Na capital paraibana, João Pessoa, a Lei Municipal nº 14.093, de novembro de 2020, que proibia o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício durante o estado de emergência e/ou calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, não está mais em vigor, uma vez que a OMS encerrou o estado de emergência. No entanto, a Lei Estadual nº 11.711, de junho de 2020, que proíbe as fogueiras em espaços urbanos enquanto durar a pandemia, continua em pleno vigor.
Em Campina Grande, a segunda maior cidade da Paraíba e conhecida por suas festividades juninas, a Prefeitura anunciou a proibição do acendimento de fogueiras no espaço urbano durante as festas juninas, seguindo uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, expediu a recomendação, e a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município assegurou o cumprimento dessa determinação.
Promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba atuantes em mais de 40 municípios paraibanos também emitiram recomendações para fiscalizar o acendimento de fogueiras. Essas medidas têm o objetivo de preservar o meio ambiente e garantir a saúde da população. Mesmo nas cidades sem recomendações específicas, a lei estadual nº 11.711, de 2020, continua válida e exige a adoção de medidas de combate ao acendimento de fogueiras.
A população é encorajada a denunciar possíveis infrações por meio do telefone 3218-9208, que também funciona como WhatsApp. As denúncias devem conter fotos, vídeos, imagens da fachada da residência, endereço completo e, se possível, pontos de referência.